Artistas de Pinda receberão auxílio para amenizar crise da pandemia

Os critérios para utilização da Lei Aldir Blanc no município estão sendo discutidos em conjunto com o Conselho municipal de Cultura


A Prefeitura de Pindamonhangaba, através da Secretaria de Cultura e Turismo, está divulgando as informações a respeito do cadastro de mapeamento dos artistas e espaços culturais do município, com o objetivo de agilizar o repasse de recursos emergenciais da Cultura, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, denominado Lei Aldir Blanc.

Denominada de Lei Aldir Blanc, o nome da lei é uma homenagem ao compositor vítima da Covid-19, que faleceu no Rio de Janeiro, em maio, aos 73 anos. Referência na Música Popular Brasileira, Blanc teve algumas de suas composições imortalizadas na voz de Elis Regina como "O Bêbado e a Equilibrista" Os critérios para utilização da Lei Aldir Blanc no município estão sendo discutidos em conjunto com o Conselho municipal de Cultura.

A renda será disponibilizada mensalmente, pagos em três parcelas de R$ 600 e o cadastro seguirá até o dia 11 de setembro. Para envio de dados, os profissionais de arte podem acessar o link (clique aqui) e preencher o formulário. Lembrando que quem fará o pagamento deste item será a Secretaria Estadual de Cultura e Economia Criativa.

Artistas independentes e pessoa física 

Trabalhadores com atuação no setor cultural nos últimos dois anos, que não tenham vínculo formal de emprego e não tenham recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Além disso, não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Espaços culturais e pessoa jurídica

O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos com inscrição em cadastros estaduais, municipais ou distrital, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes, escolas de música, dança, capoeira, circos, centros culturais, museus comunitários, espaços de comunidades indígenas ou quilombolas, festas populares e livrarias.

As pessoas jurídicas beneficiadas, após o período da pandemia, deverão retribuir a ajuda financeira governamental por meio de atividades gratuitas em seus espaços para estudantes da rede pública ou para o público em geral em espaços livres. Para os espaços culturais cadastrados, o subsídio pode ser de R$ 3 mil a R$ 10 mil, com contrapartida social obrigatória, que deverá ser cumprida pelo espaço, território ou movimento cultural.