Ministério Público do Estado de São Paulo recomendou que Taubaté não flexibilize o comércio

Caso o prefeito flexibilize o comércio não essencial, pode responder pela prática de delito previsto no código penal


Na última sexta (17), a Prefeitura de Taubaté recebeu a recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo que fixou obrigações a serem cumpridas pelo município. Como ente federativo, ele deve se submeter às recomendções, sob pena do Prefeito Municipal responder administrativa, civil e criminalmente.

Caso o prefeito municipal, Bernardo Ortiz Júnior, flexibilize o rol de estabelecimentos autorizados além daqueles permitidos pelo Decreto Estadual e considerados como essenciais, ele pode ainda ser ajuizado por Ação Civil Pública e denúncia criminal pela prática de delito previsto no Código Penal. A pena para a violação dessa determinação, segundo recomendação, pode chegar a prisão.

O Município de Taubaté tem realizado esforços para que todos os impactos que este momento vem causando possam ser minimizados num futuro próximo, onde certamente o comércio se reerguerá e as pessoas voltarão a conviver socialmente, mas nesse momento, por determinação do Ministério Público do Estado São Paulo, o Município de Taubaté não pode realizar qualquer flexibilização no isolamento social definido pelo Estado.