Aprovado em Congresso novo calendário eleitoral

As novas datas determinam o primeiro turno em 15 de novembro, e o segundo, em 29 de novembro; a posse dos eleitos pernace em 1º de janeiro de 2021


Em virtude da pandemia de covid-19, as Eleições Municipais de 2020 mudaram o calendário. Nesse novo calendário eleitoral, o primeiro turno das Eleições deixarão de acontecer no dia 4 de outubro, e passaram para o dia 15 de novembro. Já o segundo turno das eleições, que estava previso para 25 de outubro, passará para o dia 29 de novembro.

Caso algum município ou estado não apresente condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso ainda poderá editar um decreto legislativo determinando novas datas. Esses municípios terão até o dia 27 de dezembro de 2020 para realizar o pleito.

Novas datas:

 

A partir de 11 de agosto

As emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do candidato.

De 31 de agosto a 16 de setembro

É o prazo estabelecido para que os partidos escolham seus candidatos e deliberem sobre coligações.

Até 26 de setembro

Prazo para que os partidos e coligações registrem os candidatos na Justiça Eleitoral.

A partir de 26 de setembro

Convocatória da Justiça Eleitoral à partidos e representantes das emissoras de rádio e TV para o plano de mídia.

A partir de 27 de setembro 

Início da propaganda eleitoral, incluindo na internet.

27 de outubro

Prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral). Especificando tanto os recursos recebidos, quanto os gastos realizados

Até 15 de dezembro

Candidatos e partidos devem enviar à Justiça Eleitoral as prestações de contas, relativas ao primeiro turno das eleições 2020 e, onde houver, referentes ao segundo turno das eleições também.

18 de dezembro

Diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

Em relação a esse último caso, dos municípios que não tiverem condições sanitárias adequadas às realizações das novas eleições, caberá ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de datas alternativas de votação em municípios cuja situação sanitária aponte riscos aos eleitores. A data-limite para a realização das votações, nesses casos, será 27 de dezembro.

Posse

Com a aprovação do novo calendário, não haverá necessidade de prorrogação dos atuais mandatos, uma vez que a data da posse dos eleitos permanece em 1º de janeiro de 2021.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral. Clique aqui e confira mais detalhes na íntegra.