Consumidor terá mais tempo para quitar dívida antes de ser negativado

Projeto de Lei foi aprovado nesta terça-feira e amplia de 15 para 20 dias o prazo para o consumidor quitar sua dívida antes de ser negativado


Os deputados estaduais aprovaram nesta terça-feira (28/11) proposta que amplia de 15 para 20 dias o prazo para o consumidor quitar sua dívida antes de ser negativado. Trata-se do Projeto de Lei 874/2016, de autoria do governador Geraldo Alckmin, que altera pontos da Lei 15.659/2015 ampliando os meios de comunicação com os inadimplentes.

Com a aprovação do projeto, a comunicação com o consumidor continua obrigatória, mas poderá ser feita por outros meios como carta simples ou e-mail. O Projeto de Lei 874/2016 foi amplamente discutido na Assembleia antes de ser aprovado, inclusive em uma audiência pública.

Segundo informações da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), o Estado tem 2,8 milhões de CPFs com superendividados, ou seja, consumidores que talvez sequer tenham tomado conhecimento de seu passivo. A cada cem dívidas, apenas três estão sendo excluídas dos cadastros de proteção ao crédito. “São Paulo não combina com o atraso. No momento em que o país lida com a reparação de uma crise sem precedentes, quem está arcando com o prejuízo desse processo retrógrado é quem mais está sentindo o efeito do momento econômico”, afirma Alencar Burti, presidente da Facesp.