Prazo para eleitor faltoso evitar cancelamento do título segue até 6 de maio

Para resolver sua situação, o eleitor deve apresentar, além do título, um documento com foto e um comprovante de residência


Começou na ultima quinta-feira (7) e segue até 6 de maio o prazo para quem não votou nem justificou a falta em pelo menos três votações seguidas e precisa regularizar sua situação. Para que possa ficar quites com a Justiça Eleitoral, é preciso pagar as multas referentes às ausências, bem como comparecer a um Cartório Eleitoral.

Para resolver sua situação, o eleitor deve apresentar, além do título, um documento com foto e um comprovante de residência. Os nomes dos faltosos começaram a ser divulgados em 20 de fevereiro e podem ser consultados nos cartórios eleitorais de todo o país. O prazo para a regularização vai até 6 de maio.

Para somar as três faltas, são contados também os turnos de votação. Também são contadas as eleições suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a irregularidades. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso não resolvam a situação.

Quem tiver o título cancelado terá pela frente uma série de problemas. A pessoa fica, por exemplo, impedida de obter passaporte e carteira de identidade, de receber salário de função ou emprego público e/ou de participar de concorrência pública ou administrativa estatal.

Outro problema que acarreta ao faltoso é que ele fica impossibilitado de obter empréstimos em instituições públicas, de se matricular em instituições de ensino e de ser nomeado em concurso público.

Não terão os títulos cancelados aqueles que não são obrigados a votar, sendo seu comparecimento às urnas facultativo, como as pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos. Também não estão sujeitos à medida os portadores de deficiência a quem seja impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.