Medida Provisória determina registro automático de empresas nas juntas comerciais

Vale ressaltar que os documentos apresentados às juntas comerciais só serão analisados posteriormente


Uma Medida Provisória publicada ontem (14) no Diário Oficial vai permitir que empresários possam  obter com mais facilidade o registro das empresas nas juntas comerciais. A MP  876 determina a emissão automática do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para após a etapa inicial de verificação de viabilidade de nome e de localização.

Vale ressaltar que os documentos apresentados às juntas comerciais só serão analisados depois e, caso sejam constatadas irregularidades, as juntas poderão pedir ao empresário que retifique os dados. Caso os problemas não sejam resolvidos, o CNPJ e a inscrição estadual serão cancelados.

A medida vale para o Empresário Individual, para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedades Limitadas (LTDA). O Ministério da Economia informou que o registro automático dinamiza o ambiente de negócios.

Segundo a pasta, a medida provisória beneficia 96% das empresas que pedem o registro nas juntas comerciais. Atualmente, cerca de 3% dos registros são liberados após a retificação de dados e menos de 1% dos pedidos de CNPJ é rejeitado.

O empresário não precisará mais recorrer a despachantes para obter o CNPJ. A medida provisória também autoriza que advogados e contadores declarem a autenticidade de documentos, dispensando a autenticação em cartório ou o comparecimento do dono da empresa à junta comercial.


Com informações da Agência Brasil