10 dicas de cuidados nas compras para o Dia das Mães

Advogado especializado em Defesa do Consumidor tem e-book gratuito com dicas


 O Dia das Mães de 2019 deve movimentar mais de R$ 24 milhões no comércio, segundo dados divulgados pela CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito), sendo que 78% dos consumidores devem realizar pelo menos uma compra no período.

            O consumidor deve estar bem informado e ter cautela nas compras, pois a segunda maior data do varejo brasileiro deve ser encarada como uma oportunidade de fazer um bom negócio e evitar "pegadinhas" ou danos materiais.

            Antes de sair para as compras, é bom ler o e-book do advogado Sérgio Tannuri, especialista em Defesa do Consumidor, com as orientações básicas e dicas preciosas para fazer a melhor compra e não ter dor de cabeça futura com reclamações ou prejuízos.

            "Em geral, os consumidores vão para shopping ou lojas de departamentos, mas temos verificado o aumento das compras online. O e-book "O dia é das Mães e o direito é de todos!" tem dicas simples, mas o principal é oferecer informação para ter cuidado antes de sair para a compra e não ser lesado. A linguagem é de fácil entendimento e acessível para qualquer pessoa", explica Dr. Sérgio Tannuri.

10    Dicas para compras no Dia das Mães

Compras em lojas físicas

- Quando o preço da etiqueta é diferente do valor cobrado no caixa, o preço menor prevalece;

- Quando comprar peças de roupa, preste atenção na qualidade dos tecidos, das costuras, botões, fechos e outros detalhes. Saiba que o fornecedor somente é obrigado a trocar se a roupa estiver com defeito;

- No caso de eletrônicos, peça ao vendedor que demonstre como se usa o aparelho - em caso de eletrodomésticos, preste atenção se a voltagem é a mesma da casa de destino;

- Na compra de algum móvel, teste a sua resistência de acordo com a finalidade (sente-se, deite-se, apoie-se etc.);

- Verifique todas as condições de pagamento - quando possível, prefira o pagamento à vista e peça desconto. Exija a nota fiscal do pedido, que deverá constar modelo, marca, cor, valor e data da entrega.

 Compras em ambiente digital 

- Pesquise a reputação da empresa em sites de reclamações antes de realizar uma compra ou contratar um serviço. O consumidor pode checar os dados cadastrais de uma empresa acessando: www.registro.br;

- Só compre em sites que tenham o ícone de um cadeado fechado no alto do seu navegador de acesso à internet. Ao clicar no cadeado, deve aparecer o certificado de segurança do site. Isso significa que é um ambiente virtual seguro e os dados do seu cartão não serão abertos;

- Antes de concluir a compra, verifique se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço. Se a mercadoria chegar depois da celebração do Dia das Mães, a empresa não só poderá ser obrigada a devolver o valor pago pela mercadoria, inclusive com o valor do frete incluso, como também o cliente terá direito à reparação pelas perdas e danos, por ver frustrada a sua pretensão de presentear (artigo 35 do CDC);

 - Imprima o pedido ou contrato firmado ou arquive em meio digital seguro que permita uma futura impressão. Guarde a confirmação do pedido com o número do protocolo, descrição dos itens comprados e o prazo de entrega;

Em compras online, há o "direito de arrependimento": o consumidor pode devolver o produto ou cancelar o serviço - sem dar nenhuma satisfação - e obter o seu dinheiro de volta. O direito de arrependimento só pode ser aplicado para compras feitas fora do estabelecimento comercial e com a peça (no caso de mercadoria) intacta e sem uso. O prazo para o arrependimento é de 7 (sete) dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, de acordo com o artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor.