Justiça Federal anula reajuste das tarifas de pedágio na Dutra e pede redução das tarifas

A NovaDutra afirmou que irá recorrer da decisão


O reajuste das tarifas de pedágio cobrados em toda a Rodovia Presidente Dutra foi anulado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. A medida determina ainda a imediata redução das tarifas de todas as praças de pedágio da via, inclusive do trecho paulista.

A ação movida pelo Ministério Público Federal apontou erro no cálculo dos reajustes de 2010 e 2011. O valor da redução não foi estipulado.

De acordo com a ação do MPF, a tarifa dos pedágios na via tem sido indevidamente reajustada desde 2010. Os procuradores defendem que após obras de recuperação feitas pela ANTT naquele ano, as cláusulas de reajuste de pedágio deveriam ter mudado, o que não aconteceu. 

Em nota, a CCR Novadutra afirmou que a NovaDutra vai apresentar recurso contra a decisão, que deve ser suspensa até que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região aprecie a questão. Veja íntegra da nota: 

"A CCR NovaDutra esclarece que a ação proposta pelo Ministério Público Federal discute a aplicação, nos anos de 2010 e 2011, da fórmula de atualização monetária da tarifa de pedágio prevista no contrato de concessão, que computava índices da construção civil. Apesar de reconhecer que a concessionária continuou a executar relevantes obras na rodovia até o ano de 2012, a sentença proferida na ação entendeu que, com o recebimento formal das obras previstas no contrato concessão em junho de 2010, a tarifa não mais poderia ser reajustada considerando tais índices da construção civil. De acordo com a sentença, as obras efetuadas entre junho de 2010 e o final de 2012 deveriam ser objeto de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor da concessionária. Caso confirmada a sentença, a ANTT e CCR NovaDutra deverão, de comum acordo, recalcular as tarifas em questão. 

Por se tratar de decisão de 1ª. instância, a CCR NovaDutra apresentará o competente recurso que, observados os trâmites legais, suspenderá os efeitos da referida sentença até que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região aprecie a questão. 

O Grupo CCR reafirma sua crença no Poder Judiciário e em sua parceria legítima com o governo por meio do programa de concessões de rodovias federal que contribuiu com o desenvolvimento da infraestrutura do País trazendo segurança e conforto para milhares de motoristas."