Entregar o Imposto de Renda em cima da hora não é uma boa ideia

Docente do Senac Pindamonhangaba comenta erros mais comuns dos contribuintes e reforça a importância de antecipar o envio dos dados à Receita Federal


Os contribuintes de todo o país têm até às 23h59, do dia 30 de abril, para fazer a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Um dos principais critérios que determina a obrigatoriedade da declaração é ter recebido mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo). Entretanto, enviar as informações à Receita Federal perto do prazo final pode não ser uma boa ideia.

A cada ano que passa a declaração pede mais informações, e o risco de não conseguir coletar os dados a tempo aumenta. Aqueles que são obrigados a declarar, mas não declararam ou perdem o prazo, têm de pagar multa. Para manter as obrigações em dia com a Receita Federal, evitar problemas e não ficar sujeito a prejuízos financeiros, antecipar o cadastro dos dados é o ideal.

Matheus Bortone Martins, docente da área de Gestão e Negócios do Senac Pindamonhangaba, explica que precisam estar à mão, no ato de declarar, o informe de rendimentos, dados pessoais dos dependentes, inscrição municipal de imóvel próprio, e, para aqueles que possuem veículos, o Renavam.

"Apesar do programa da Receita Federal ser totalmente intuitivo, nada melhor que um profissional capacitado para orientar e transmitir a declaração de Imposto de Renda. Então, quem tiver condições de procurar alguém da área de contabilidade ou um escritório especializado será uma sábia decisão."

Para quem está em dúvida de qual modelo usar, simplificado ou completo, o próprio sistema apontará a melhor opção. Basta escolher aquela que terá a maior restituição ou o menor valor de imposto a pagar.

A dedução do Imposto de Renda também costuma gerar dúvidas. Trata-se de uma quantia que pode ser abatida da base de cálculo durante a declaração, podendo reduzir o pagamento do imposto devido ou mesmo garantir a restituição. Gastos com educação, dependentes, pensão alimentícia, previdência e despesas médicas são itens que podem ser deduzidos.

"A atenção redobrada deverá ser na hora de declarar os dependentes, que poderão ser entre alguns exemplos: cônjuge; companheiro com quem vive há mais de cinco anos ou tenha filho; filhos e enteados de até 21 anos ou até 24 anos se estiverem cursando a faculdade; pais; avós; e bisavós. Um dos erros mais comuns, levando o contribuinte a cair na malha fina, é esquecer de informar os rendimentos deles."

Se alguma inconsistência for declarada, nada de se apavorar. Os erros ou as informações incompletas podem ser corrigidos. "A retificação pode ser feita a partir da transmissão até no prazo máximo de cinco anos, desde que não esteja sob fiscalização."

Dúvidas

Para ajudar a esclarecer as dúvidas dos contribuintes sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda, prazo para entrega ou retificação, isenção, dedução, dependentes, entre outros, a Receita Federal disponibiliza o "Perguntão", uma série de perguntas e respostas com as dúvidas mais comuns da população. Para baixar o documento, acesse: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/perguntao.