Decreto do Estado explica regras do Plano São Paulo

Este decreto é o que vai orientar o plano de retomada econômica dos municipios


Ainda na sexta-feira (29) Governo de São Paulo publicou o decreto que instituiu oficialmente o Plano SP, criado a partir da atuação coordenada do estado com municípios, setores produtivos e a sociedade civil, para a retomada gradual e segura das atividades econômicas. A publicação traz todo o detalhamento técnico dos critérios e regras da retomada consciente da economia, prevista para ocorrer a partir de 1º de junho. 

Algumas cidades do Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira ja anunciaram que vão seguir o Plano SP, mas com suas especificidades adaptando-o às demandas de cada uma, como São José dos Campos, Jacareí, Taubaté, Pindamonhangaba, São Sebastião, Caraguatatuba, Guaratinguetá e Campos do Jordão.

O decreto publicado no Diário Oficial do Estado determina a avaliação periódica das condições epidemiológicas e da estrutura hospitalar em todo o território paulista, com detalhamento dos critérios usados em ambas as avaliações. As análises serão feitas pelo Centro de Contingência e ainda levarão em conta informações do SIMI-SP (Sistema de Informações e Monitoramento Inteligente) e orientações do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e das diretrizes emanadas da Secretaria de Estado da Saúde.

A aferição será feita de forma heterogênea e regionalizada, de acordo com as áreas de abrangência dos Departamentos Regionais de Saúde (DRSs) e Redes Regionais de Atenção à Saúde (RRAS). O texto recomenda uma abordagem específica para a capital que, em razão de sua dimensão, comporta capacidade estrutural e independente de saúde.

O Plano São Paulo determina, a partir das avaliações do Centro de Contingência, a classificação de cada região em um total de cinco fases: vermelha, laranja, amarela, verde e azul. Em cada nível há flexibilização controlada e escalonada de diferentes setores econômicos. O decreto também especifica regras sanitárias para estabelecimentos comerciais em cada uma das fases.

Critérios técnicos

Há dois critérios para cálculo da fase de risco e enquadramento de cada região: capacidade de resposta do sistema de saúde e evolução da epidemia.

O critério "Capacidade de Resposta do Sistema de Saúde" é composto pelos seguintes indicadores: (1) taxa de ocupação de leitos hospitalares destinados ao tratamento intensivo de pacientes com COVID-19; e (2) quantidade de leitos hospitalares destinados ao tratamento intensivo de pacientes com COVID-19 por 100 mil habitantes.

O critério "Evolução da epidemia" é composto pelos seguintes indicadores: (1) taxa de contaminação; (2) taxa de internação; e (3) taxa de óbitos. Os cálculos para cada um dos indicadores são detalhados no decreto.

Conheça o regramento para abertura dos estabelecimentos em cada uma das fases

Fase vermelha

Na fase vermelha, ficam liberadas apenas as atividades consideradas essenciais. Clique aqui e confira a lista completa.

Fase laranja

Na fase laranja, shoppings centers (com proibição de abertura das praças de alimentação), comércio de rua e serviços em geral podem funcionar com capacidade limitada a 20%, horário reduzido para quatro horas seguidas e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Fica proibida a abertura de bares e restaurantes para consumo local, salões de beleza e barbearias, academias de esportes em todas as modalidades e outras atividades que gerem aglomeração.

Fase amarela

Na fase amarela, shoppings centers (com proibição de abertura das praças de alimentação), comércio de rua e serviços em geral podem funcionar com capacidade limitada a 40%, horário reduzido para seis horas seguidas e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Adiciona-se à lista salões e barbearias, além de bares e restaurantes que estarão liberados apenas para atendimento ao ar livre. Academias e eventos que gerem aglomeração continuam com abertura suspensa.

Fase verde

Na fase verde, fica liberado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo academias e praças de alimentação dos shoppings, desde que com capacidade limitada a 60% e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Ficam proibidos eventos que gerem aglomeração.

Fase azul

Retomada da economia dentro do chamado "novo normal".

Clique aqui e confira o decreto na íntegra.