INSS: Enfermeiros podem se aposentar antecipadamente. Saiba como aqui!

Essa conquista da classe está devidamente prevista em lei, e abrange todos profissionais da área que trabalham expostos, de alguma forma, a substâncias infecciosas de natureza biológica.


Se você é enfermeiro (a) ou profissional da Saúde, provavelmente já sabe que pode se aposentar mais cedo em função de ter trabalhado exposto a agentes nocivos à saúde. Essa conquista da classe está devidamente prevista em lei, e abrange todos profissionais da área que trabalham expostos, de alguma forma, a substâncias infecciosas de natureza biológica.

Tal modalidade de aposentadoria antecipada é chamada de aposentadoria especial, e concede o merecido benefício a todos os enfermeiros, atendentes, auxiliares e técnicos de enfermagem que trabalharam por anos expostos a riscos à saúde.

Porém com a Reforma da Previdência, muitos de vocês querem e podem se aposentar mais cedo a fim de fugir das novas regras. Se você se encaixa nesse perfil profissional, continue lendo para que eu possa te ajudar a conquistar o seu direito. Neste texto, vou listar as maiores dúvidas que os clientes trazem ao meu escritório com relação a esse tema.

Qual é o tempo necessário para que eu me aposente como enfermeiro (a) ou profissional da Saúde?

Bom, é possível se aposentar com apenas 25 anos de tempo de contribuição na profissão, caso você tenha atuado a vida toda na mesma. Além disso, temos boas notícias! O valor da sua aposentadoria não sofrerá redução através do fator previdenciário por conta da idade, tendo em vista que o salário de sua aposentadoria será equivalente somente à média dos 80% dos seus maiores salários apurados pelo INSS desde 1994 - caso você tenha trabalhado com carteira assinada.

Também precisamos lembrar que, para o profissional da Saúde, não há exigência de idade mínima, ou seja, até mesmo o trabalhador com pouca idade poderá se aposentar desde que alcance o tempo mínimo de 25 anos de trabalho exposto aos fatores de risco. Para exemplificar, a regra atualmente vigente funciona da seguinte forma:

Sra. Maria é enfermeira desde os 18 anos de idade, sempre trabalhou com carteira assinada e completou os 25 anos de contribuição aos 43 anos. Ela se aposentará com 43 anos de idade e recebendo a média dos 80% maiores salários apurados pelo INSS desde 1994.

Eu não trabalhei a vida toda como enfermeiro (a), somente por um período. Eu corro risco de perder esse tempo especial?

De maneira alguma você perderá esse tempo de contribuição! Uma grande vantagem é a possibilidade de fazer a conversão desse tempo de contribuição especial para "tempo comum". Calma, vou explicar melhor!

Isso acontece na maioria dos casos em que o profissional não completou os 25 anos de atividade especial, mas trabalhou em outros empregos. Esses dois períodos podem e devem ser somados! Para isso, o tempo de exercício em atividade nociva à saúde será calculado com um adicional de 40% para os homens, e 20% para as mulheres.

Por exemplo:
Sra. Maria é enfermeira há 15 anos. Seu tempo de contribuição comum, para esse período, é de 15 x 1,2 = 18 anos. Sr. José também é enfermeiro há 15 anos, e seu tempo de contribuição comum para esse período é de 15 x 1,4 = 21 anos.

Portanto, o tempo de contribuição "especial" é convertido e pode, sim, ser somado aos outros anos de contribuição em outras atividades.

Como eu, enfermeiro (a), posso comprovar que trabalhei realmente exposto a agentes nocivos à saúde?

Aqui, chegamos no ponto principal e mais crucial de toda a jornada do profissional. É necessário reunir e apresentar documentos comprobatórios, que podem ser solicitados no RH da Unidade de Saúde. Esses documentos podem ser: PPP, LTCAT, mapa de área de riscos, ou holerites que demonstram o pagamento da insalubridade.

Vale lembrar, também, que a análise e a correção do PPP e dos demais documentos deve realizada com a supervisão de um advogado especialista em aposentadoria especial. Isso porque é muito comum acontecerem erros no preenchimento do PPP, que futuramente podem impedir que o profissional da área consiga a aposentadoria adequada.

Portanto, caso o PPP e outros documentos não sejam entregues de acordo com o que o INSS julga ser necessário para a concessão do benefício, você pode ter que continuar trabalhando por alguns meses além do tempo necessário - o que pode trazer, inclusive, alguns prejuízos psicológicos.

 Dr. Lucca Reis - Advogado Especialista em Direito Médico e Previdenciário.