Erro Médico: Saiba identificar se você foi vítima de um.


Todos nós alguma vez na vida iremos inevitavelmente passar por um atendimento médico, já que é algo impossível de fugir. O médico, ou qualquer outro profissional da saúde, está sujeito a cometer erros.

Os profissionais da saúde deverão responder por seus atos, caso cometam algum erro, independentemente de culpa ou dolo. Ou seja, o médico responderá por qualquer lesão ao paciente mesmo que seja sem querer ou por vontade própria.

Profissionais da saúde não são somente os médicos, são também os dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas dentre outros.

Porém para que haja a devida responsabilização do médico, primeiramente deverá ser provado que alguma das 3 situações a seguir aconteceu: negligência, imprudência ou imperícia.

• Negligência é quando o profissional da saúde deixa de praticar um ato sabendo que deveria fazer.

Por exemplo: Profissional da saúde que omite um tratamento ou demora a fazer um encaminhamento do seu paciente para outro colega proceder com os cuidados necessários.

• Imprudência é quando o profissional da saúde não age com o cuidado e se descuida de alguma situação.

Por exemplo: Profissional da saúde acreditando não ser necessário usar uma técnica conhecida para o paciente, aplica outra técnica e acaba assim por cometer uma lesão ou danos.

• Imperícia é quando o profissional da saúde não tem aptidão ou conhecimento para fazer aquele procedimento.

Por exemplo: Profissional da saúde executa um procedimento no paciente mesmo sabendo que não possui a qualificação exigida e capacidade técnica para tal ato.

Diante dos casos acima, podemos concluir que se o profissional da saúde cometer algum deles, é evidente o dever de indenizar o paciente. Indenização esta que pode ser por danos materiais, morais, estéticos e possíveis danos que levam a perda da capacidade permanente ou transitória de algum membro ou sentido (visão, audição etc.).

Cabe explicar que não existe qualquer tipo de lista que contenha uma relação de erros com os valores de indenização por danos morais já pré-fixados, ou seja, não existe uma tabela previamente construída para encaixar cada ato com um valor especifico.

Assim como não existe uma tabela com relação aos danos causados com a perda de movimentos ou capacidade de funcional.

Os possíveis erros serão detalhadamente verificados, ficando a cargo do Juiz a análise das provas, da perícia, depoimento das testemunhas para assim quantificar monetariamente os danos morais, estéticos e funcionais causados ao paciente.

Somente a indenização por danos materiais que o Juiz não poderá arbitrar o valor, pois estes são desembolsos financeiros que o paciente sofreu, devendo receber a quantia correspondente ao valor desembolsado indevidamente.

Portanto, o paciente que sofreu erro médico poderá procurar a Justiça para que os autores do ato sejam responsabilizados. Sendo de grande importância que o paciente possua toda a documentação relacionada ao possível erro: laudo médico, relatório com os exames, fotos ou vídeos de possíveis hematomas e machucados, bem como a relação dos medicamentos prescritos.