CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA NO SUS: Saiba aqui se você tem direito e como conseguir.


Em continuação da coluna anterior, hoje falaremos sobre as cirurgias plásticas cobertas pelo SUS. Neste texto você aprenderá o passo a passo para conseguir o seu direito de ter o procedimento realizado gratuitamente.

Todos nós sabemos que cirurgias plásticas normalmente são realizadas quando algo em nosso corpo está em desacordo com nossa opinião estética. Porém invariavelmente o procedimento pode ser para corrigir alguma anomalia prejudicial ao nosso corpo, este procedimento é chamado de cirurgia plástica reparadora.

Podemos citar alguns exemplos de cirurgias que são mais comuns em suas versões estéticas mas em sua versão reparadora;

• Mastoplastia redutora de seios: Nada mais é do que o procedimento de diminuição da mama ocasionada por um risco da paciente ter complicações em sua coluna cervical devido ao peso de suas mamas.

• Mamoplastia que aumenta os seios ou os reconstrói, é a cirurgia feita para aumentar os seios da paciente ou reconstruí-los após a retirada de um câncer mamário.

• Abdominoplastia é a cirurgia feita no abdômen para retirada do excesso de pele ocasionado pelo rápido emagrecimento do paciente que passou por procedimento de redução de estômago ou emagrecimento rápido por quaisquer vias. Tal cirurgia não se limita ao abdômen, podendo ser realizada

Diante disso, os pacientes que necessitam e têm a recomendação médica para realizar este tipo de cirurgia plástica reparadora, podem socorrer ao SUS.

Diante de tantas dúvidas que surgiram, elaborei um guia de perguntas e respostas para acabar com as dúvidas sobre este tipo de procedimento.

Posso realizar qualquer cirurgia plástica no SUS?

Não, somente as cirurgias plásticas reparadoras podem ser feitas pelo SUS. Como por exemplo as já citadas acima, mas também para correção de cicatrizes deixadas por queimaduras, dentre outras.

O que é procedimento estético e reparador?

Estético é aquele que tem por objetivo somente o embelezamento ou aperfeiçoamento de uma característica, ao passo que o reparador tem por intuito o de corrigir alguma imperfeição ocasionada por alguma lesão, cicatriz ou doença.

Qual a documentação necessária para aprovar minha cirurgia plástica reparadora pelo SUS?

O paciente deverá ter o laudo médico devidamente fundamentado sobre a necessidade da cirurgia plástica com o objetivo de reparação e não embelezamento ou estética, e a depender do caso, poderá ser solicitado um laudo psicológico. Também deve o paciente apresentar atestado de hipossuficiência financeira, ou seja, declarar que não tem condições de arcar com o custo caso a cirurgia fosse feita via particular.

Lembrando que os laudos devem ser assinados por médicos e psicólogos vinculados ao SUS.

E caso haja dúvida por parte do Governo se os requisitos acima são verdadeiros, poderá o paciente passar por investigação social que irá averiguar se realmente o paciente possui os requisitos necessários para a realização do procedimento.

Quanto tempo o SUS tem para liberar minha cirurgia plástica reparadora?

Infelizmente, como sabemos, o SUS tem uma fila de espera um tanto quanto grande, devendo o paciente esperar por uma liberação na unidade mais próxima de sua residência ou a depender do caso, solicitar a disponibilidade de realizar a cirurgia em outra localidade.

Existe cirurgia plástica reparadora de urgência pelo SUS?

Sim, existe uma preferência na fila de espera para mulheres vítimas de violência doméstica e sexual. A lei garante tal prioridade, que se dá pelo aspecto psicológico que a mulher sofre em situações como estas. Tal preferência é recente, de 2017, e visou acelerar o processo de recuperação da mulher que passou por eventos violentos.

O que posso fazer se o SUS negar minha cirurgia plástica reparadora?

Nestes casos o paciente pode procurar ajuda do Poder Judiciário, que via Decisão Liminar poderá obrigar o SUS a cobrir o procedimento. Porém, tal decisão não é para a realização imediata da cirurgia, mas sim para garantir o direito de passar pelo procedimento. Lembrando que o Tribunal de Justiça de São Paulo já tem o entendimento consolidado de que, se o paciente cumpriu os requisitos exigidos pela lei, o procedimento de cirurgia plástica reparadora não deve ser negado pelo SUS.

Portanto, podemos ver hoje alguns exemplos de cirurgias plásticas reparadoras e como o paciente pode conseguir realizar o procedimento pelo SUS.

Por fim, mais uma vez gostaria de agradecer imensamente a participação do Dr. Gilberto Pereira, Médico Cirurgião Plástico, Membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. CRM 119361, RQE61299, que me auxiliou a utilizar os termos técnicos corretos e a descrever como cada procedimento é devidamente realizado.