Nova gestão da Prefeitura de SJC afirma que herdou dívida de R$ 306 milhões


O governo de Felício Ramuth, que assumiu a Prefeitura de São José dos Campos em 01 de janeiro de 2017,  herdou uma dívida de cerca de R$ 306 milhões de reais, deixadas pela administração de Carlinhos Almeida. A informação foi passada nesta setxa-feira (9). Esse valor é o que foi apurado pela Comissão Especial formada pelas secretarias de Governança, Gestão Administrativa e Finanças e Apoio Jurídico.

Do montante da dívida, R$ 185 milhões são devidos a diversos fornecedores, num total de 5.512 empenhos que não foram pagos.  Outros R$ 121 milhões são devidos ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal, de obrigações legais que deixaram de ser recolhidas.

Como exemplo, não foram pagos cerca R$ 8,7 milhões de conta de luz, R$ 2,5 milhões de conta de água, R$ 4,2 milhões à SPDM que administra o Hospital Municipal, R$ 3,7 milhões para empresa de limpeza de escolas, R$ 2,4 milhões ao Próvisão e R$ 1,6 milhão ao Hospital Antoninho da Rocha Marmo e R$ 1, 3 milhão para empresa que faz exames de laboratório.

Segundo a prefeitura, na transmissão de posse para o prefeito eleito, a gestão anterior informou ter deixado cerca de R$ 164 milhões. Porém, esse montante não pode ser usado para pagar a totalidade da dívida, uma vez que é uma verba “carimbada”, que só pode ser  usada para pagamento específico, como por exemplo, ao Fundo de Habitação, Fundo de Multa de Trânsito e contas da Educação.

Na apuração que está sendo feita pela Comissão, ainda estão sendo levantados débitos existentes na Fundhas, Fundação Cultural Cassiano Ricardo e Urbam.


De acordo com o decreto 17.363/2017 publicado essa semana pelo prefeito eleito, a Comissão adotará as seguintes medidas:

I - avaliar o passivo financeiro existente em 31 de dezembro de 2016, tanto em seu aspecto quantitativo (volume da dívida) como também no aspecto qualitativo (sua conformidade com a legislação de regência), e decidir sobre os pagamentos de forma a compatibilizá-los com as necessidades financeiras decorrentes da execução orçamentária de 2017, observado o disposto no artigo 5º, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993;


II - propor uma programação financeira para o exercício financeiro corrente, procedendo-se às avaliações periódicas, na forma do artigo 8º da Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000;


III - sugerir formas legais de extinção de créditos de terceiros constantes do passivo financeiro que não estejam em conformidade com as leis aplicáveis à espécie;


IV - indicar eventuais fatos que possam afetar as contas públicas;


V - propor medidas de contenção de despesas e de estímulo à arrecadação de receitas.


Serão priorizados os pagamentos dos serviços de Saúde, Educação e salário dos servidores municipais.


*Fonte: Prefeitura SJC