2ª Sessão Ordinária da Câmara de Pindamonhangaba

Vereadores acatam veto parcial do Executivo ao Projeto de Lei do Programa PPP e aprovam denominação da quadra do Crispim


Na mesma Sessão, parlamentares aprovaram novas normas para aprovação de desdobro de lotes, de acordo com a Constituição Federal, no sentido de promover políticas de desenvolvimento urbano e garantir o bem-estar de seus habitantes. 

Por ocasião da realização da 2ª Sessão Ordinária de 2018, no último dia 05 de fevereiro, a Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba aprovou por unanimidade os dois Projetos de Lei constantes na Ordem do Dia.

Os edis acataram o Veto n° 07/2017, que “Comunica VETO parcial ao Autógrafo n° 70/2017 que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Município de Pindamonhangaba – PPP -, de acordo com as normas gerais da Lei Federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e as normas específicas que implementa”.

Este veto é relativo ao Projeto de Lei nº 161/2017, de autoria do Poder Executivo, que recebeu emenda proposta e aprovada pelos vereadores na 41ª Sessão Ordinária realizada no dia 27 de novembro do ano passado.

De acordo com a justificativa do Prefeito, em que pese as emendas terem sido aprovadas, esclarece que as mesmas não poderão ser acolhidas em sua integralidade.

A restrição parcial recai especialmente em relação à submissão de autorização do legislativo para eventual celebração de PPP, em especial àquelas afetas às áreas de saúde, coleta de lixo e transporte público. Inclusive, a Comissão de Justiça e Redação, compreendeu como desnecessária a subordinação da celebração de acordos ou convênios firmados pelo Poder Executivo à prévia ratificação do Legislativo.

Nesta linha de raciocínio, convém frisar que emana do princípio da separação dos poderes a proibição de interferência de um Poder sobre o outro, sendo que o traçado normativo constitucional deixa claro que a realização de licitações e a consequente

celebração de contratos se caracterizam como típico ato de gestão administrativa,

elementar às funções reservadas ao Poder Executivo e imune da participação do Poder Legislativo.

Outra proposta aprovada constante da Ordem do Dia, o Projeto de Lei n° 04/2018, de autoria do Executivo, denomina de Benedito dos Santos – Sr. Dito Estrela a Quadra Poliesportiva Municipal do Bairro do Crispim, situada nas Ruas Argemiro Cipriano de Oliveira e Felisberto de Almeida.

Homenageado

Benedicto dos Santos, conhecido por todos com Dito Estrela, nasceu no dia 1º de março de 1930, na cidade de Guaratinguetá, filho de Jeminiano Baptista dos Santos e Maria Georgina dos Santos. Ainda criança veio com a família para Pindamonhangaba, onde casou com Maria Magalhães - Dona Maria do Bar Estrela, com teve dois filhos, Vilma e Vander e adotaram Maria Eunice. Funcionário público exemplar, trabalhou na Escola Municipal de Coruputuba e na Escola Professor Eurípedes Braga, no Crispim, onde se aposentou. Dedicou sua vida ao Esporte Clube Estrela, onde foi presidente por duas vezes, desenvolvendo diversas atividades. Faleceu em 19 de dezembro de 2005, aos 75 anos de idade.

Inclusão

Incluso na Ordem do dia, o Projeto de Lei Complementar nº 1/2018, de autoria do Executivo, que “dispõe sobre normas para a aprovação de desdobro de lote”, recebeu aprovação de todos os parlamentares. O prefeito destacou sua justificativa que o município de Pindamonhangaba não tem lei específica sobre desdobro, há apenas a Lei Municipal n° 5674, de 08 de julho de 2014, dispondo sobre a aprovação de desmembramentos, desdobro e recuos para loteamentos aprovados anteriormente à Lei Federal n° 6766/1979. Essa lei complementar busca suprir essa omissão, propondo uma lei para regular desdobro atingindo a todos os loteamentos aprovados. A elaboração desta lei, conforme o que estabelece o art. 182 da Constituição Federal, onde compete ao Município promover a política de desenvolvimento urbano, com objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes e, ainda de acordo com o Estatuto da Cidade, a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Esta Lei ao ser aplicada estará em consonância com a Lei Complementar n° 55, de 21/12/2017, relativa a anistia para regularização das obras clandestinas e irregulares, pois atuará de modo complementar, dando soluções para os casos de parcelamento do solo, sendo que ambas atuarão de maneira a dar soluções, tanto nos casos de parcelamento do solo quanto nas edificações.

Albergue Municipal

Atendendo convocação do vereador Roderley Miotto (PSDB), formulado através do requerimento nº 119/2018, compareceu na Casa de Leis, a Diretora de Assistência Social, Ana Paula de Almeida Miranda, para dar esclarecimentos aos parlamentares a respeito do fechamento do abrigo emergencial de pessoas em situação de rua.

De acordo com a Diretora, quando ela assumiu a pasta, o abrigo já estava em funcionamento e, de acordo com a diretora, a proposta do prefeito, era que fosse temporário, apenas na época do frio. A diretora também aproveitou para dar explicações a respeito dos trabalhos por ela realizados junto com sua equipe, e que, já estão em estudos a implantação de um albergue municipal de forma definitiva.

Próxima Sessão Ordinária

A 3ª Sessão Ordinária de 2018, será realizada no dia 15 de fevereiro, quinta-feira, a partir das 18 horas, no Plenário “Francisco Romano de Oliveira”, localizado na rua Alcides Ramos Nogueira, 860 – Loteamento Mombaça. A sessão é aberta à população e poderá, ainda, ser acompanhada através da transmissão “ao vivo” pela internet no portal www.legislativo.sp.leg.br e no canal 4 (digital) da operadora de TV a cabo NET, de Pindamonhangaba.