"Revisão dos benefícios por incapacidade: PENTE-FINO"


Começam a chegar a seus destinatários essa semana, as cartas que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) enviou na quinta–feira passada para os segurados que estão em gozo do auxílio-doença (acidentário ou previdenciário) por meio de decisão judicial. Passarão por avaliação pericial os beneficiários que estão há mais de dois anos sem avaliação médica pelo Instituto e que tenha até 39 anos de idade. 

A medida anunciada através da Medida Provisória 736 deste ano e mais conhecida como “pente-fino” visa fazer uma avaliação dos segurados para estabelecer se haverá ou não manutenção do benefício previdenciário. Ao receber o comunicado o segurado deve, em até 5 dias a contar do recebimento da correspondência, ligar para o 135 e agendar sua perícia médica. Quem não fizer o agendamento dentro do prazo terá o benefício suspenso e só será reativado após o comparecimento em uma unidade de atendimento do INSS e o agendamento de perícia médica de revisão. É imprescindível que o endereço do segurado esteja atualizado no INSS. A atualização pode ser feita pelo 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br

Importante lembrar que o segurado deve levar na perícia todos os exames, laudos e o prontuário médico, se tiver,  que demonstre que está em tratamento por todo o período que está em benefício ou um relatório médico co-substanciado. 

O INSS divulgará o resultado no dia seguinte e o segurado pode consultar pela central 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br, no link “Consulta de situação de benefício”. 

Da avaliação pericial médica o benefício poderá ser transformado em aposentadoria por invalidez ou ser cessado. O segurado que tiver alta do benefício e não concordar com o resultado da perícia médica realizada poderá entrar com ação judicial contra o INSS. 

Em um segundo momento serão convocados os aposentados por invalidez. Não serão convocados os que passaram por perícia nos últimos 2 anos assim como também os maiores de 60 anos. Importante ressaltar que essa regra da idade só é válida para a aposentadoria por invalidez. O beneficiário do auxílio-doença que tiver mais de 60 anos poderá ser convocado normalmente. 

O pente-fino do INSS convocará 530 mil beneficiários de auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez em todo o país. 

A princípio os critérios levados em conta pelo INSS para a convocação são: 1) idade do segurado: segurados com idade menor serão convocados inicialmente; 2) tempo de manutenção do benefício: benefícios concedidos há mais tempo serão convocados primeiro. O INSS informou que os critérios podem ser modificados para dar maior efetividade à revisão.